21 de ago. de 2006

Voto nulo não cancela eleição

Embora muita gente vá protestar contra a mediocridade de opções nas Eleições deste ano com o voto nulo, é bom saber que a Lei Eleitoral brasileira foi muito bem pensada para que não tivéssemos chances de fazer "revoluções dentro da lei" nestas terras.

O artigo 224 do Código Eleitoral diz que se mais da metade dos votos em uma eleição for nula, deve ocorrer nova eleição. Outros artigos, porém, impedem a possível manifestação popular pelas urnas que exigisse uma mudança de regras. O 211, por exemplo, diz que o presidente será eleito pela maioria de votos, excluindo-se brancos e nulos —o que exclui, por exemplo, qualquer diferença entre os dois tipos de voto. Para quê existem os dois então?

Além disso, o artigo 213 afirma que, em caso de eleição com mais da metade dos votos nulos e após notificação do presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o Congresso pode se reunir para ratificar, via voto secreto, a eleição do candidato mais (?!) votado.

Com isso, se você pensava em votar nulo como forma de protestar diante da falta de propostas, visão, competência e até caráter de alguns candidatos, é melhor mudar de idéia e pensar em maneiras de atuação política que possam efetivamente transformar a sociedade. Como participar do conselho do seu edifício, ou entrar para uma entidade que defenda os interesses de sua classe e possa ter alguma representação política.

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